Reforma Tributária: empresas têm até 30 de outubro para optar pelo Simples Híbrido

Modalidade permite recolher IBS e CBS separadamente do Simples Nacional

21/10/2026 - 08:30

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de outubro de 2026 para escolher o chamado Simples Híbrido, modalidade que permite o recolhimento separado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos na Reforma Tributária do Consumo. O prazo foi estabelecido pela Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.

A opção é voltada a microempresas e empresas de pequeno porte que desejam permanecer enquadradas no Simples Nacional, mas recolher o IBS e a CBS conforme as regras do regime regular de tributação.

Nesse modelo, os dois tributos deixam de integrar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apurados e recolhidos separadamente.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), a escolha é facultativa e deve levar em consideração as características de cada negócio. A orientação é que os empresários procurem seus contadores para avaliar os possíveis impactos da mudança antes de formalizar a decisão.

O coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária no Piauí, Bruno Carvalho, explicou que a opção feita neste mês produzirá efeitos durante o primeiro semestre de 2027.

As empresas que não aderirem até o prazo atual terão outra oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse caso, a escolha será válida para o período de julho a dezembro do mesmo ano.

A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional até 30 de outubro. As empresas que não escolherem a modalidade híbrida continuarão recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

A regulamentação prevê ainda que as empresas que optarem pelo Simples Híbrido permanecerão nessa modalidade nos períodos seguintes, a menos que solicitem formalmente a renúncia dentro dos prazos estabelecidos.

As empresas que fizerem a opção até 30 de outubro também poderão solicitar o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Conforme a resolução, o cancelamento terá caráter irretratável.

A norma estabelece regras específicas para empresas em início de atividade com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para esses casos, não se aplica o prazo geral de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

A Sefaz-PI orienta os contribuintes interessados a consultarem a Resolução CGSN nº 194/2026 e a realizarem os procedimentos pelo Portal do Simples Nacional.

 

Fonte: revista az