Governo suspende queimadas em 12 municípios do Piauí durante período de estiagem

Medida da Semarh vale inicialmente até 30 de setembro

23/09/2026 - 08:26

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) suspendeu temporariamente o uso do fogo em 12 municípios do Piauí. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 134, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (22).

A restrição ocorre durante o período de estiagem, marcado por temperaturas elevadas, baixa umidade do ar, ventos e vegetação seca, condições que podem favorecer o início e a propagação de incêndios. No Piauí, a época mais seca do ano é conhecida popularmente como B-R-O-Bró.

A suspensão tem validade inicial até 30 de setembro de 2026. Segundo a portaria, o período poderá ser prorrogado ou a medida ampliada para outros municípios, conforme novas avaliações técnicas sobre o risco de incêndios.

Os municípios incluídos na determinação são:

  • Antônio Almeida;
  • Baixa Grande do Ribeiro;
  • Bertolínia;
  • Canavieira;
  • Guadalupe;
  • Jerumenha;
  • Landri Sales;
  • Marcos Parente;
  • Porto Alegre do Piauí;
  • Ribeiro Gonçalves;
  • Sebastião Leal;
  • Uruçuí.

Durante a vigência da medida, ficam suspensas as Autorizações de Queima Controlada (AQC) e as Autorizações de Queima Controlada por Adesão e Compromisso (AACQC) emitidas pela Semarh. Também não serão aceitos novos pedidos para essas autorizações nos municípios abrangidos pela portaria.

A combinação de calor intenso, baixa umidade e vegetação seca aumenta o risco de propagação das chamas, especialmente em áreas de vegetação do Cerrado. Em 2026, o Corpo de Bombeiros Militar do Piauí recebeu novos veículos e equipamentos para reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais no estado.

As autoridades orientam a população a evitar o uso do fogo próximo a áreas de vegetação seca e a não jogar pontas de cigarro acesas em terrenos, margens de rodovias ou locais com mato. Fogueiras também devem ser evitadas em áreas próximas à vegetação.

Nos casos em que a queima for permitida, é necessário seguir as regras de segurança, preparar aceiros, avaliar as condições do local e adotar medidas para impedir que o fogo ultrapasse a área planejada. Em caso de incêndio fora de controle, a orientação é acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

A portaria prevê exceções para determinadas práticas culturais e atividades de agricultura de subsistência realizadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na norma.

Também permanecem permitidas ações operacionais e preventivas realizadas por brigadistas florestais e equipes habilitadas para o combate a incêndios, além de atividades de formação de brigadas que sigam as normas de segurança.

Durante o período de suspensão, os órgãos responsáveis poderão utilizar sistemas oficiais de monitoramento para identificar focos de calor e áreas atingidas por queimadas.

O uso do fogo em desacordo com as regras poderá resultar em auto de infração, multa e embargo da área ou atividade, conforme a legislação ambiental. Em situações com indícios de crime ambiental, os casos poderão ser encaminhados ao Ministério Público e a outros órgãos competentes.

A medida integra as ações do Plano Estadual de Ações Integradas de Prevenção, Controle e Combate aos Incêndios Florestais do Piauí (PAIF-PI), que reúne iniciativas de prevenção, monitoramento e combate aos incêndios no estado.

Fonte: revista az