Delegado diz que caso do bebê é enquadrado como abandono de incapaz
O conselho avisa que tomou as providências cabíveis
10/10/2024 - 09:21
A Polícia Civil de Barras informou que a mãe da criança encontrada morta dentro de um balde é adolescente, e que ela teria deixado o bebê com o irmão, tio da criança, de 14 anos e saído para uma festa. Com informações de G1.
"As investigações indicam que a mãe teria saído para uma festa por volta das 21h do domingo e deixado a criança com o seu irmão adolescente que, distraído, não percebeu quando o bebê saiu do cômodo. Pouco tempo depois, a avó encontrou o corpo da criança já sem vida, em um balde no banheiro da casa", explicou o delegado Pablo Gustavo, do 2º Distrito Policial de Barras.
Conforme o 30º Batalhão da Polícia Militar, a criança teria sido encontrada pela avó já desacordada dentro do balde, com os pés para cima. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e constatou a morte do bebê. Parte do corpo da criança estava submerso, as pernas do bebê ficaram posicionadas para o alto.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e constatou a morte do bebê.
A avó e a mãe do bebê, além de dois jovens, prestaram depoimento na data do ocorrido. Ainda conforme o delegado, até o momento, o caso se enquadra como crime de abandono de incapaz.
"Diante dos fatos, a mãe agiu com negligência ao deixar seu filho sem supervisão adequada", destacou Pablo Gustavo.
Por meio de nota, o Conselho Tutelar informou que o caso aconteceu no último domingo(06) e que a vítima é um bebê, que tem menos de 2
anos. A nota diz ainda que o Conselho Tutelar entrou em contato com Ministério Público que orientou o órgão a registrar a ocorrência na
Delegacia de Polícia Civil do município. A delegacia instaurou inquérito e está investigando.
SOBRE O CASO:
O Conselho Tutelar de Barras emitiu nota aberta para a população, solicitando que a população não divulgue a foto da criança morta no último domingo (06). Com informações de Longah.
O conselho avisa que tomou as providências cabíveis, informando ao Ministério Público e à delegacia de Barras, que está tomando as providências.
É importante também que as pessoas parem de julgar a mãe ou a família, porque não se sabe como ocorreu o acidente e a família já está sofrendo muito com a perda da criança. Aumentar o sofrimento com o julgamento é falta de caridade.
O CASO: No domingo de eleições, uma tragédia na Vila Padre Mário, em Barras-PI: um bebê de 2 anos morreu afogado em um balde de água. A comunidade ficou consternada com o acontecido.
É CRIME: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o uso não autorizado da imagem de crianças e adolescentes gera dano moral, independentemente da prova do prejuízo, ou seja, só o fato de expor o menor sem autorização já pode acarretar a condenação por danos morais.
O STJ alega que a grande circulação de fotos e imagens nas redes sociais, muitas vezes sem quaisquer preocupações com quem figura nas postagens, especialmente se se tratar de crianças e adolescentes, é criminosa.
A proteção conferida a quem não possui capacidade civil plena para decidir se gostaria ou não de ver sua imagem exposta deve ser maior e condizente com o princípio da proteção integral.
Principais Razões para o Sigilo da Investigação:
Proteção à família: O sigilo visa preservar a privacidade da família da vítima, que já está vivenciando um momento de grande dor e sofrimento. A divulgação de detalhes sobre o caso pode causar um trauma ainda maior aos familiares.
Proteção à criança: Mesmo após a morte, a imagem e a dignidade da criança devem ser preservadas. A divulgação de informações sensíveis pode gerar especulações e julgamentos que podem prejudicar a memória da criança.
Preservação da investigação: Em muitos casos, o sigilo é necessário para garantir a eficácia das investigações. A divulgação de informações pode intimidar testemunhas, dificultar a coleta de provas e prejudicar o andamento do processo.
Proteção a outros envolvidos: O sigilo pode ser decretado para proteger outras crianças ou adolescentes que possam estar envolvidos no caso, como testemunhas ou vítimas de outros crimes.
Interesse público: Em alguns casos, o sigilo pode ser decretado em nome do interesse público, por exemplo, para evitar o alarmismo ou a divulgação de informações que possam prejudicar a segurança da comunidade.