Piauí terá Lei Seca nas eleições com proibição de venda de bebidas nos dias 5 e 6 de outubro

A proibição irá das 18h do dia 5 e seguirá até as 18h do dia 6 de outubro

27/09/2024 - 11:13

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI) determinou a proibição da venda e compra de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida, conhecida como “Lei Seca”, foi oficializada através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (26/09).

 

(Foto: Reprodução/@ketut-subiyanto via pexel)

De acordo com a o documento, assinado pelo secretário de Segurança Pública, Francisco Lucas Costa Veloso (Chico Lucas), a restrição será válida em todo o território piauiense, abrangendo bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais públicos. A proibição terá início às 18h do dia 5 de outubro e seguirá até as 18h do dia 6 de outubro de 2024, período que coincide com a realização do primeiro turno das eleições municipais.

Justificativas e Impacto

A decisão se baseia em argumentos que destacam os transtornos causados pelo consumo de bebidas alcoólicas, que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto. A portaria faz referência ao histórico de medidas semelhantes em eleições anteriores, as quais se mostraram eficazes na manutenção da ordem pública, sobretudo nos locais de votação.

A adoção da Lei Seca visa prevenir a violência e outros atos de criminalidade que possam interferir no pleito. Ao justificar a medida, a SSP-PI ressaltou que o consumo de álcool tende a dificultar a tranquilidade e o bom andamento do processo eleitoral, razão pela qual ações preventivas foram determinadas.

Penalidades e Alerta

O descumprimento da portaria acarretará penalidades previstas no Código Eleitoral Brasileiro, caracterizando crime de desobediência conforme o artigo 347 da legislação, com penas que podem ser aplicadas aos infratores. Além disso, o artigo 296 do Código Eleitoral estabelece como crime a promoção de desordem que prejudique o andamento dos trabalhos eleitorais.

A SSP-PI também alerta para a população que qualquer ato de perturbação da ordem nos locais de votação será severamente punido, conforme a legislação eleitoral vigente.

Veja a portaria:

Piauí terá Lei Seca nas eleições com proibição de venda de bebidas nos dias 5 e 6 de outubro

Fonte: RevistaAZ