Cidades do Piauí devem evitar excesso de som após recomendação do MP

Os candidatos devem evitar a utilização exacerbada de equipamentos sonoros

22/08/2024 - 09:14

O Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu recomendações aos candidatos a vereador e prefeitos. Segundo as informações, os candidatos devem ficar atentos a seguir as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do MPPI e da legislação vigente.

 Conforme as recomendações, expedidas pela Promotoria de Justiça junto à 48ª Zona Eleitoral, os candidatos devem evitar a utilização exacerbada de equipamentos sonoros que possam causar a perturbação do sossego público de suas localidades, especialmente agora no período eleitoral.

Entre algumas das recomendações do MPPI a promoção de showmícios e eventos semelhantes, uso de trios elétricos, outdoors, propaganda eleitoral em veículos, passeatas, confecção e distribuição de itens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Além disso, também está vetado a realização de propaganda eleitoral em bens públicos, de uso comum e particulares, as respectivas exceções, enquetes e sondagens, prática de boca-de-urna no dia da eleição, uso de símbolos, frases ou imagens e realização de propaganda eleitoral na internet de forma anônima ou em sites de pessoas jurídicas ou órgãos da administração pública.

O MPPI chama atenção ainda para uso de robôs, conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação, tecnologias de sobreposição de rostos e vozes em vídeos criados ou manipulados digitalmente (deepfakes).

Ainda tratando-se de conteúdos que possam causar a perturbação do sossego público, o órgão ministerial observa também que os candidatos devem se abster de manusear, utilizar, queimar e/ou soltar fogos de artifício e, caso decidam por fazê-lo, optem por fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido. Além disso, os candidatos não devem permitir que seus apoiadores soltem fogos de artifício

Acerca da utilização de equipamentos sonoros do tipo “paredão de som”, o MPPI concluiu ressaltando que os objetos poderão ser utilizados somente em contexto de ambientação do evento ou em carreatas, respeitado o limite de 22h, sob pena de incidência na prática da contravenção penal de perturbação do sossego.

 

Fonte: O DIA