Sancionada em 2006 lei Maria da Penha completa 18 anos nesta quarta-feira
Foi essa a lei que enquadrou como crime violências que aconteciam
07/08/2024 - 09:06
A Lei Maria da Penha, que completa 18 anos nesta quarta-feira, 07 de agosto, é um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e na promoção dos seus direitos. Ao longo desses anos, a legislação serviu como um exemplo de como leis eficazes podem provocar mudanças positivas nas estruturas sociais onde há desigualdade de gênero.
Foi essa a lei que enquadrou como crime violências que aconteciam dentro do núcleo familiar. Ela também impediu a punição do agressor apenas com aplicação de multa ou pagamento de cestas básicas e estabeleceu pena de prisão nesses casos.
Além disso, a Lei Maria da Penha estabeleceu e esclareceu formas de violência contra a mulher pouco discutidas, como as violências psicológica, patrimonial e moral.
Apesar dos muitos avanços, a trajetória da lei destaca a necessidade contínua de aprimoramento e o enfrentamento dos desafios persistentes na luta contra a violência doméstica. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal aprovou uma alteração na legislação que autoriza a polícia a afastar o agressor do domicílio ou de outros locais onde conviva com a vítima sem a necessidade de uma autorização judicial prévia.
Outra modificação significativa foi a proteção do anonimato da vítima durante processos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme anunciado pelo presidente Lula em maio deste ano.
Os avanços da lei
A Lei Maria da Penha permite que as vítimas solicitem medidas protetivas de urgência, como a suspensão do contato com o agressor e a remoção dele do lar, garantindo a segurança imediata das mulheres. A norma determina também que a violência doméstica contra a mulher não depende de sua orientação sexual.
A lei também estabeleceu a criação de centros de referências e casas de abrigo para oferecer suporte psicológico, jurídico e social às mulheres vítimas de violência. Além disso, programas de educação e campanhas de conscientização foram lançados para informar a população sobre violência doméstica e direitos das mulheres.
A Lei Maria da Penha alterou o Código de Processo Penal para que o juiz tivesse autonomia para decretar prisão preventiva do agressor quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
Dados da violência contra a mulher
Segundo o Atlas da Violência do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a violência física foi a forma mais comum de violência doméstica registrada, representando 36,7% dos casos, com 51.407 ocorrências apenas no ano de 2022.
A violência múltipla, classificação para quando as vítimas relataram a ocorrência de diversas formas de agressão, ficou em segundo lugar com 31,1% dos casos. Na sequência apareceu negligência, com 11,9%, violência psicológica com 10,7%, violência sexual com 8,9% dos casos e outras formas de violência com 0,7%.
De acordo com o Ministério das Mulheres, a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, registrou 1.558 chamadas por dia, chegando ao total de 568,6 mil ligações. Os dados mostra que 91,52% das denúncias de violações recebidas pelo Ligue 180 eram referentes a ameaças à integridade psíquica, física, negligência ou patrimonial. Foram 546.061 violações.
Maria da Penha
A lei foi nomeada em homenagem à farmacêutica brasileira Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de feminicídio cometidas pelo ex-marido Marco Antonio Heredia Viveros no ano de 1983.
Inicialmente, ele disparou um tiro em suas costas enquanto ela estava dormindo, o que resultou em paraplegia devido às lesões graves. Quatro meses depois, ao retornar para casa, Maria da Penha foi mantida em cativeiro por 15 dias e sofreu uma tentativa de eletrocução enquanto tomava banho.
A farmacêutica lutou pela punião de seu agressor durante 19 anos apresentando diversas provas para a Justiça, que só condenou seu ex-marido em 2002. Ele cumpriu apenas 2 anos da pena de 6 anos de prisão.
Em caso de violência contra a mulher, denuncie
Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180). Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.
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