Presidente do Flamengo-PI é investigado por oferecer ‘mala branca’

O clube que acumula na temporada 2022 o rebaixamento no Estadual

31/08/2022 - 08:24

O Flamengo do Piauí segue sendo ampliando seus capítulos na esfera judicial. O clube que acumula na temporada 2022 o rebaixamento no Estadual e uma investigação em torno de suposta manipulação de jogos, agora tem mais um inquérito na Polícia Civil – Deccorterc, com delegado João José Pereira (JJ), por suposta ‘mala branca’, no caso, é por ter oferecido incentivo financeiro aos jogadores do River no ano de 2020. Os dois clubes estão prestando esclarecimentos sobre o caso. 

André Russo, representante do grupo 'Por Um Novo Flamengo' levou até a Polícia Civil um áudio em que o atual presidente do Flamengo-PI, Rubens Gomes, assume ter pago um valor para que o River vencesse o Timon na última rodada da primeira fase do Piauiense, na ocasião uma vitória do Timon salvaria o time do rebaixamento e coloca o Flamengo entre os rebaixados da temporada. A partida encerrou 1 a 1. O empate era o suficiente para manter o Fla-PI na Série A do Estadual.

Diálogo entre André Russo e o presidente do Flamengo-PI, Rubens Gomes:

André diz: “Você só monta time para disputar campeonato, Rubens? Três anos consecutivos. Primeiro, o River salvou Flamengo na última rodada contra o Timon. Segundo foi campeonato de faz de conta e agora o Flamengo rebaixado. Não interessa o que aconteceu, quem são os responsáveis” 

Resposta Rubens: “Quem segurou o Flamengo na primeira divisão foi o próprio Flamengo, não foi o River não. Claro, moço, eu paguei. Eu paguei uma premiação, premiação para vocês não perderem para o Timon. Não boto para perder, mas para ganhar. Quem segurou o Flamengo foi o Flamengo”, se escuta no áudio. 

É importante lembrar que o futebol piauiense teve um caso praticamente idêntico. Em 2015, o então presidente do River, Elizeu Aguiar, através de áudio também confessou ter oferecido dinheiro ao Interporto vencer o Moto Club (jogo referente ao ano de 2014). O caso foi julgado pelo STJD e o presidente foi suspenso por 180 dias do cargo precisou pagar multa de R$ 30 mil reais. 

O QUE DIZ O CÓDIGO BRASILEIRO:

Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 242 – A (Dar ou prometer vantagem indevida para influenciar o resultado de uma partida) e 243-A (atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida). A punição poderia chegar a 360 dias. 

O QUE DIZ O ESTATUDO DO TORCEDOR: 

41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva: Pena – reclusão de dois a seis anos e multa.

41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva.

Pena: Reclusão de dois a seis anos e multa

 

Fonte: Por Pâmella Maranhão