Decreto autoriza emprego das Forças Armadas para garantia da segurança nas eleições
Decreto autoriza emprego das Forças Armadas para as eleições
16/08/2022 - 11:33
Foi publicado na sexta-feira (12/08), no Diário Oficial da União (DOU), decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições deste ano, marcadas para os dias 2 (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno). As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Já a Lei Complementar 97/99 atribuiu ao presidente da República a responsabilidade de determinar a ativação de órgãos operacionais na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz.
Segundo o TSE, tradicionalmente, nas eleições, as Forças Armadas atuam no apoio logístico e realizam transporte de urnas eletrônicas, pessoas e materiais para locais de difícil acesso. Também garantem que os processos de votação e de apuração realizados pela Justiça Eleitoral ocorram dentro da normalidade.
As Forças Federais ainda ajudam a manter a ordem pública em localidades em que a segurança precise de suporte extra. O reforço pode ser solicitado pela Justiça Eleitoral, e esse tipo de operação é chamado de Garantia da Votação e Apuração (GVA).