Auxílio-doença dispensa perícia médica se espera passar de 30 dias
Auxílio-doença dispensa perícia médica se espera passar de 30 dias
30/07/2022 - 06:10
Portaria publicada nesta sexta-feira (29/07) determina que a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária poderá ser feita sem a necessidade de perícia médica, caso o tempo de espera para o procedimento seja superior a 30 dias.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A portaria regulamenta uma medida provisória de 20 de abril, que promovia mudanças na análise e concessão de benefícios do INSS.
O benefício, agora, pode ser liberado após a análise documental, feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, constando as seguintes informações:
O auxílio-doença concedido sem perícia médica terá duração máxima de 90 dias.
A portaria só terá vigência por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.
Para quem optar por essa modalidade, não há como recorrer do resultado da análise documental e só poderá solicitar uma nova avaliação após 30 dias da última análise.
Caso não haja a possibilidade de concessão do benefício por meio da análise documental, seja por não atender aos requisitos da portaria ou por ultrapassar o prazo máximo de duração, o beneficiário pode se submeter ao exame médico-pericial.