98% dos presos retornaram aos presídios após saída do Dia das Mães
98% dos presos retornaram aos presídios após saída do Dia das Mães
18/05/2022 - 15:52
O Tribunal de Justiça do Piauí registrou o retorno ao sistema prisional de cerca de 98% dos apenados do regime semiaberto que receberam benefício de saída temporária no Dia das Mães. Dos 418 reeducandos que receberam o benefício da saída temporária, 409 retornaram à Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira e a outros estabelecimentos prisionais de Teresina e Altos ao término do prazo a que faziam jus em razão de disposição legal.
Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, (VEP), além do alto índice de retorno ao sistema prisional, não foi recebida sequer notícia da prática de outro crime por qualquer dos apenados que tiveram o benefício da saída temporária.
“O resultado positivo demonstra a vontade dos reeducandos de regularizar sua situação para com a sociedade, com o cumprimento das penas impostas. O baixo número dos que não retornaram tem sido a regra no Piauí. Noutras ocasiões, já registramos até 100% de retorno”, destacou o magistrado.
SAÍDA TEMPORÁRIA
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
• Comportamento adequado;
• Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
• Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário; e de ¼, se reincidente.
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:
• Praticar fato definido como crime doloso;
• For punido por falta grave;
• Desatender as condições impostas na autorização;
• Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.