Lei: Motorista que atropelar animal serão obrigados a prestar socorro
Lei torna obrigatória o socorro animais atropelados em vias públicas do Piauí.
19/03/2022 - 09:11
Já está em vigor a Lei nº 7.749/21, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados em todas as vias públicas do Piauí.
Aprovada pela Assembleia Legislativa a partir de uma proposta da deputada Teresa Britto (PV), a norma foi sancionada na sexta-feira passada (11/3) e, a partir de então, todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal será obrigado a prestar socorro ou solicitar assistência à autoridade pública.
O governador Wellington Dias vetou o artigo 2º, segundo o qual as despesas com assistência veterinária e demais gastos essenciais à sobrevivência do animal deveriam ser pagas pelo condutor responsável pelo atropelamento.
veterinário Tiago Honório chama atenção também para os cuidados que devem ser tomados pelos tutores dos animais. "Se tem um animal domiciliado, a responsabilidade por ele estar na rua é do tutor. O que acontece muitas vezes é que esses animais passam assustados, passam correndo pela rua e acabam sendo atropelados acidentalmente. Mas independente da situação, é válida a iniciativa no sentido de garantir a prestação de socorro. Sem agilidade no atendimento, muitas vezes o animal vem a óbito", explica.
Multa
O condutor que não prestar socorro está sujeito a multa, no valor atual de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Parte dos valores arrecadados poderão ser revertidos para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema, além de projetos voltados para o bem-estar animal.
A lei, no entanto, aguarda regulamentação a respeito de possíveis formas de contato (telefone, aplicativo ou site) para denúncias da população e também sobre qual órgão será responsável pela fiscalização e aplicação das multas.