Número da Carteira de Identidade será o mesmo do CPF a partir de março no Piauí
A nova identidade do Piauí também terá captura digital de biometria
24/02/2022 - 19:17
A partir do dia 15 de março, os piauienses que irão emitir seu documento de identificação terão o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como base, ou seja, os números do Registro Geral (RG) e do CPF serão os mesmos. A novidade faz parte das mudanças propostas pelo decreto federal 10.900/2021, que visa a unificação de todos os documentos e também propõe um novo modelo para a identidade.
Neste primeiro momento, o diretor do Instituto de Identificação João de Deus Martins, Juarez Gonçalves de Carvalho, disse que haverá a unificação dos números e o cadastro digital da assinatura, biometria e reconhecimento facial. Até o momento, as pessoas têm que levar uma foto 3x4 para colar na cédula de identidade e assinar no próprio documento.
Ele ressaltou a importância da unificação dos números de RG e CPF para coibir fraudes e integrar os sistemas com outros órgãos como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Secretaria Estadual da Justiça (Sejus) e até órgãos federais.
Dificultar fraudes
Juarez Gonçalves argumentou ainda que essa unificação pode ajudar a coibir fraudes, já que como os institutos de identificação dos estados são autônomos, uma pessoa pode ter um RG em cada estado do Brasil, facilitando assim adulterações.
“Os documentos terão mais segurança, com padronização nacional e integração dos bancos de dados, dos órgãos que hoje dificulta a vida do cidadão e facilita as fraudes”, afirmou o diretor.
Haverá inicialmente uma integração entre os sistemas do Detran, Sejus e Instituto de Identificação.
Segundo Juarez, os RGs atuais continuarão válidos e as substituições serão gradativas. Para quem vai tirar a segunda via, haverá o número do CPF como o registro geral, mas o número do RG antigo também constará na nova carteira de identidade.
“Ainda estamos procurando um lugar para colocar ele, porque não queremos que ele seja mais utilizado, porém, é uma mudança gradativa”, destacou.
Prazo para adequação
De acordo com o decreto federal, os estados têm até março de 2023 para se adequar totalmente ao modelo determinado. O diretor do Instituto explicou que utilizará esse tempo para adequação do modelo proposto, já que possui uma grande quantidade de cédulas do modelo atual que precisam ser utilizadas.