Empresário Fábio Jupi é acusado de chantagear ex-namorada com vídeo íntimo

A defesa do empresário Fábio Jupi preferiu não se manifestar sobre o caso.

18/02/2022 - 16:06

A Justiça da Comarca de Pedro II quer saber o paradeiro do empresário Fábio Barbosa Ribeiro, mais conhecido como “Fábio Jupi”, para que seja intimado das medidas protetivas de urgência, deferidas após representação policial, em favor de sua ex-namorada, de iniciais I. E. N. A.

Fábio Jupi e a ex-namorada se conheceram através das redes sociais e mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente três meses. No decorrer do namoro, o empresário passou a apresentar comportamento agressivo, o que a motivou terminar o namoro no dia 28 de fevereiro de 2021.

Empresário ameaçou divulgar vídeo íntimo do casal

Uma semana após o término do relacionamento, Fábio Jupi se dirigiu até a residência da ex-namorada e passou a chantageá-la para que reatasse a relação, alegando que divulgaria um suposto vídeo no qual a vítima mantém relações sexuais com ele, chegando a mostrar o vídeo, o que gerou grande surpresa e temor, uma vez que I.E.N.A afirmou em depoimento à polícia que jamais consentiu e não tinha conhecimento da gravação.

Conduta é conhecida como “Pornografia da Vingança”

Ao se utilizar de intimidações e constrangimento com o objetivo de obrigar a ex a manter o namoro, sob a promessa de macular sua imagem, vida privada e honra, através de exposição de cenas de intimidade do casal, Fábio Jupi incorre na reprovável conduta conhecida como “pornografia de vingança” (“Revenge Porn”), que compõe uma das modalidades de violência psicológica, prevista no artigo 7º, II, da Lei nº 11340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha. A lei diz que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: "a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação"

Medidas protetivas

Há quase um ano, no dia 12 de março de 2021, o juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, concedeu em parte as medidas protetivas, proibindo Fábio Jupi de se aproximar da vítima e de seus familiares e manter contato com a mesma por qualquer meio de comunicação, inclusive telefônico, por meio de aplicativos. No entanto, até hoje, o empresário não foi intimado da decisão, por não ter sido encontrado nos endereços informados.

A Justiça quer saber se I.E.N.A ainda tem interesse no prosseguimento do feito, tendo sido intimada em 21 de novembro de 2021, para comparecer a Secretaria da 2ª Vara de Pedro II, para informar o novo endereço do empresário.

Fonte: GP1