Procurador-geral recomenda retomada das aulas presenciais no Piauí

Considerando os déficits de aprendizado constatados desde o ano de 2020”.

11/02/2022 - 08:29

O procurador-geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, emitiu, nesta quarta-feira (9), uma recomendação administrativa ao governador Wellington Dias (PT), prefeitos e demais gestores piauienses ligados à educação e enfrentamento à pandemia da covid-19, para o início do ano letivo de forma presencial em todos os estabelecimentos de ensino no estado, tanto da rede privada quanto da pública. 

A recomendação do procurador contraria o último decreto do governo do Piauí, que determinou o adiamento do início das aulas presenciais da rede pública estadual de ensino para o mês de março e sugeriu aos municípios e escolas particulares que seguissem o mesmo procedimento, o que de fato aconteceu em alguns municípios, embora ao menos 11 prefeituras piauienses tenham autorizado o retorno presencial das aulas em suas redes.

O documento, que fixa um prazo de 72 horas para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento dela ou não, sugere-se que a retomada das atividades escolares presenciais deve ser reconhecida como pelas gestões estadual e municipais como “prioridade absoluta” em relação às demais atividades socioeconômicas, em atendimento a Constituição Federal.

Justificativas

Dentre os argumentos, o chefe do Ministério Público do Estado cita uma nota de esclarecimento recém emitida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que “considera o retorno à presencialidade das atividades educacionais deve ser prioridade do país, em todos os níveis, considerando os déficits de aprendizado constatados desde o ano de 2020”.

Além disso, a recomendação lembra que “praticamente todos os setores da sociedade estão em funcionamento presencial”, inclusive o que considera “atividades de menor impacto social do que a educação”. Moura ainda ressalta que, embora as redes estadual e algumas municipais tenham adiado a retomada das aulas presenciais, escolas particulares estão oferecendo essa modalidade de ensino desde o ano passado.

Neste sentido, o Procurador-Geral afirma que este cenário representa uma “afronta obtusa ao direito à educação, aos princípios do acesso universal, equidade e igualdade” e uma inconstitucionalidade, lembrando que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a situação caracteriza uma "violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais; inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura”, que requer atuação de todas as autoridades. 

Por fim, o documento ainda pontua que a manutenção das atividades pedagógicas apenas em regime remoto causam prejuízos tanto para a aprendizagem como para a nutrição, socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, bem como “o provável e significativo aumento das taxas de abandono e evasão escolar após a reabertura das escolas”.

Fonte: MEIO NORTE