Caso Izadora Santos: juiz nega prisão domiciliar a acusado de matar irmã
Defesa alegou que a mãe de João Paulo estaria na UTI e que o acusado precisaria
11/11/2021 - 10:27
O pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar feito pelo jornalista João Paulo Santos, acusado homicídio triplamente qualificado praticado contra a advogada Izadora Santos, foi negado pelo juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II. A defesa do jornalista ingressou com pedido de prisão domiciliar no último dia 04 de novembro. João Paulo foi preso no dia 15 de fevereiro de 2021, dois dias após acontecer o crime. Ele e a mãe, Maria Nerci, vão à Júri Popular pelo assassinato.
O GP1 teve acesso ao pedido protocolado pelo advogado Faustino Lima Sá, que representa João Paulo. Na petição, a defesa argumenta que a mãe do jornalista, Maria Nerci, estaria com problema de saúde, por isso o acusado precisaria da conversão de prisão. Maria Nerci está em prisão domiciliar, pois também é acusada do crime.
“A Genitora do Requerente, Maria Nerci dos Santos, encontra-se em internação hospitalar (UTI), para os fins de tratamento de enfermidade; não havendo previsão de alta médica”, consta no pedido.
A defesa alega que o outro filho de Maria Nerci, que sofre de problemas mentais, não conta com outro parente a não ser a mãe. “João Paulo dos Santos é o único parente que poderá dar continuidade aos cuidados relativos ao tratamento; pois que a família do Requerente é reduzida à genitora, requerente e seu irmão”, diz outro trecho.
“Não recebeu uma única visita de parentes”
Para endossar o pedido, o advogado argumentou que a única relação de afeto que resta a João Paulo é com a mãe. Prova disso, segundo a defesa, é que o jornalista nunca recebeu uma visita na prisão.
“A relação de dependência entre os membros da família é tamanha, a ponto de sequer haver uma única pessoa, parente ou não, inscrita nos quadros de visitação do Requerente na Cadeia em que o mesmo cumpre a medida de prisão preventiva. Desde fevereiro de 2021 o Requerente não recebeu uma única visita de parentes ou outras pessoas”, consta na petição.
Declaração não traz maiores detalhes da doença
Ao negar o pedido, o juiz afirma que a declaração trazida pela defesa, não é o suficiente para fundamentar a concessão da medida substitutiva pleiteada. Frisa que a declaração não traz maiores esclarecimentos sobre a enfermidade que acometeu Maria Nerci, sobretudo, no que diz respeito a eventual tratamento ou limitações dela decorrentes.
O juiz acolheu o entendimento do Ministério Público, que aponta que a declaração de que não existem pessoas cadastradas para a realização de visitas a João Paulo, não induz automaticamente à conclusão de que na falta temporária de sua mãe, o irmão estaria desprovido de pessoas aptas a suprir seus cuidados necessários. Ressaltando que, ao tempo da instrução processual, foi verificado que vizinho a residência da família existem parentes próximos tais como tios e primos, além do próprio município através de suas equipes multi sociais.
Entenda o caso
A advogada Izadora Santos foi assassinada com várias facadas dentro de casa no dia 13 de fevereiro de 2021, na cidade de Pedro II. Dois dias depois, João Paulo foi preso, e no dia seguinte ele teve prisão preventiva decretada.
Júri Popular
No dia 27 de julho, o juiz Ricardo Melo de Almeida, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, pronunciou João Paulo Mourão e Maria Nerci, para serem julgados pelo Tribunal Popular do Júri. O magistrado destacou na decisão que há indícios suficientes de autoria, sobretudo, pela prova técnica produzida nos autos.
João Paulo Mourão e Maria Nerci vão responder por homicídio triplamente qualificado (meio cruel, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio).