Ministério Público de Contas entende que houve fraude em licitação para reforma de hospital em Pedro II-PI

Caso que envolve empresa que não teria sede

10/10/2021 - 20:55

VALOR PAGO É DE R$ 871.588,95

Em caso que irá a julgamento nesta semana na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), o Ministério Público de Contas (MPC) entendeu como procedente denúncia feita por vereadores do município de Pedro II que informaram a existência de licitação supostamente fraudada para beneficiar empresa que não teria sequer sede própria. O valor da licitação seria da ordem de R$ 689.727,17, mas o pagamento foi maior.

Foto: G1

A denúncia, assinada pelos vereadores Francisco Osmar Oliveira, Francisco Ewerton Brandão Filho e Evandro Augusto Nogueira Pinheiro dos Santos, dita que existiam indícios de fraude em licitação referente à Tomada de Preços nº 16/2019 da Prefeitura Municipal de Pedro II, aberta com o fim de contratação de empresa para reforma do Hospital Público Josefina Getirana Netta, o que acabou por beneficiar a Construtora Verçosa LTDA. 

Os denunciantes sustentaram ainda que “a referida construtora nem mesmo possui sede no endereço cadastrado  em seu CNPJ, qual seja, Rua Gilbués, nº 3143, sala 03, bairro Vermelha, Teresina/PI”. Ainda que “não se pode confirmar as informações prestadas pela construtora, sua capacidade técnica-operacional e técnica-profissional porquanto nada pode ser encontrado no sistema Licitações Web”. 

Além de que, também informaram “que a empresa fora aberta dois meses antes da abertura da licitação (em 18/09/2019) e com capital social de apenas R$ 100.000.00 (cem mil reais)”.

A defesa sustentou que “referente ao endereço da contratada, durante o procedimento a comissão de Licitação da Prefeitura visitou cada empresa para comprovar a real existência de suas sedes, além de suas capacidades técnicas, conforme demonstra ata do procedimento e fotos feitas nas visitas, todas constantes dos documentos juntados ao sistema licitações web.

Acresceram ainda que “quanto à capacidade financeira, operacional e técnica, a defesa informa que a única exigência contida no edital, era a necessidade de a empresa participante possuir capital social de no mínimo 10% do valor global da obra licitada, sob pena de restrição ilegal ao procedimento. Assim, como o certame foi finalizado em R$ 704.518,43, o capital social mínimo seria R$ 70.451,84”.

O Ministério Público de Contas (MPC) ressalta, porém, que órgão técnico da Corte de Contas, em verificação in loco do real endereço da empresa, constatou que nele não existiria uma sede. Que “o valor contratado foi R$ 689.727,17 e que o valor total empenhado e pago foi R$ 871.588,95”.

Também que houve exigências restritivas no âmbito da Tomada de Preços nº 016/2019. “Informa a DFAM que foram identificadas cláusulas que geraram prejuízo à ampla participação e concorrência no certame licitatório Tomada de Preços nº 016/2019, homologado no exercício de 2020, em especial, condições de habilitação técnica e jurídica incompatíveis com as Leis de n.º 8.666/1993 e a jurisprudência do TCU, prejudicando a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração”, sustenta o MPC.

Essa e outras eventuais restrições ajudaram a desclassificar quatro empresas. Entre elas a Orlando Gonçalves da Gama Eireli, a Construtora Treliça Ltda e a Construtora P2 LTDA. “Estas inabilitações provocaram prejuízos à competividade e à seleção da proposta mais vantajosa, pois dos 05 licitantes, apenas 01 foi habilitada”, conclui o MPC.

Fonte: Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores