OAB não poderá atuar como assistente de acusação no caso Izadora Santos
A decisão foi dada nessa quinta-feira (13) pelo juiz Diego Ricardo Melo de Almei
15/05/2021 - 08:56
O juiz Diego Ricardo Melo de Almeida, da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí para atuar como assistente de acusação na ação ação penal em que são réus o jornalista João Paulo Santos Mourão e a mãe, Maria Nerci dos Santos Mourão, por homicídio triplamente qualificado praticado contra a advogada Izadora Santos Mourão, assassinada dentro de casa no último dia 13 de fevereiro, na cidade de Pedro II, região Norte do Piauí.
A OAB peticionou pedindo a habilitação da entidade e declinou os nomes dos advogados Marcus Vinícius de Queiroz Nogueira e Adélia Moura Dantas.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, pois, no seu entendimento, o rol do art. 31 do CPP é taxativo e não restou demonstrada a efetiva transindividualidade do crime apta a fundamentar a intervenção da entidade no feito.
Para o juiz, o fato isolado da vítima ostentar a condição de advogada não autoriza de pronto à assistência requerida pela entidade de classe e a habilitação poderia desbalancear a relação processual entre as partes do processo e provocar o reconhecimento de uma nulidade no futuro.
A decisão dada às 20hs dessa quinta-feira (13) determina a exclusão dos advogados habilitados pela OAB do sistema processual.