'Stalking': em sessão dedicada às mulheres, Senado aprova projeto que criminaliza a perseguição
Prática de perseguir alguém reiteradamente por qualquer meio será punida
09/03/2021 - 20:37
O Senado aprovou em sessão remota nesta terça-feira (9), por 74 votos a 0, o projeto que inclui no Código Penal o crime de perseguição – que consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
O texto tipifica a prática conhecida como "stalking" e define pena de reclusão de seis meses a dois anos e pagamento de multa para quem for condenado. A proposta, que já havia passado pela Câmara, vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), foi aprovado em sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado na segunda-feira (8). Os senadores também analisaram outras propostas de ampliação de direitos e de proteção às mulheres .
O texto que tipifica o crime de "stalking" também diz que incorrerá na prática quem perseguir reiteradamente a vítima, restringindo sua capacidade de locomoção.
A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido:
- contra criança, adolescente ou idoso;
- contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
- por duas ou mais pessoas, ou
- com o emprego de arma.
Relator da proposta, o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) destacou que a prática do "stalking" já é crime em países como França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda e Portugal.
"O novo tipo penal proposto supre uma lacuna em nossa legislação penal, que, embora criminalize o constrangimento ilegal e preveja como contravenção penal as condutas de perturbação do sossego alheio e perturbação da tranquilidade, não trata da perseguição reiterada", disse o parlamentar no relatório.
"A repressão ao 'stalking' praticado com violência de gênero é essencial diante da grande probabilidade de as condutas perpetradas pelo agente perseguidor tornarem-se, posteriormente, paulatina ou subitamente mais graves, evoluindo para agressões severas e, até mesmo, para o feminicídio", acrescentou Rodrigo Cunha.
O senador por Alagoas citou dados do Stalking Resource Center segundo os quais 76% das vítimas de feminicídio foram perseguidas por seus parceiros íntimos, sendo que 54% das vítimas reportaram à polícia estarem sendo “stalkeadas” antes de serem assassinadas por seus perseguidores.
A pena de reclusão é reservada a condenações mais severas. Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) afirmou que a pessoa que cometer o crime não será necessariamente presa, mas disse que é importante acrescentar o crime à lista do Código Penal.
“Para se chegar a uma sentença penal condenatória em que se aplique uma pena, seja de um, seja de seis meses, seja de dois, seja de três, o regime não será necessariamente o fechado, salvo alguma excepcionalidade muito grave. Mas, evidentemente, a previsão desse tipo de situação no Código Penal como um crime autônomo ao crime de ameaça, fazendo prever isso como um crime que pode ser punido [...] já é um grande avanço”, afirmou Pacheco, que é advogado criminalista.
A prática de "stalking" ocorre em cenários de relacionamentos abusivos e de violência doméstica. O agressor pode, por exemplo, monitorar as atividades e a rotina da vítima, por meio das suas redes sociais, e usar essas informações com objetivo de intimidá-la.
A legislação atual já penaliza o ato de perturbação da tranquilidade. A Lei Maria da Penha também prevê medidas protetivas, para proteger as vítimas, em caso de violência psicológica.
Quando o projeto passou pela Câmara, os deputados estabeleceram a pena de reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa. Mas os senadores consideraram a punição desproporcional em relação à prevista para outros crimes e decidiram fixar a punição em reclusão de seis meses a dois anos, ou seja, menor.