Prefeitura de Pedro II divulga decreto restringindo algumas atividades

Prefeitura de Pedro II divulga decreto restringindo algumas atividades

28/01/2021 - 15:26

Nesta quinta feira dia (28), a prefeitura de Pedro II, publicou um decreto restringindo o funcionamento de alguns estabelecimentos por conta da pandemia da covid-19.  As regras principais são em relação a Bares, restaurantes e a realização de festas em clubes e espaços públicos.  

DECRETO Nº            /2021

EMENTA: “Dispõe sobre medidas sanitárias a serem adotadas no período do carnaval voltadas para o enfrentamento da Covid-19 e dá outras providências”;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO II, Estado do Piauí, Alvimar Oliveira de Andrade, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 19.445/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no período do carnaval voltadas para o enfrentamento da Covid-19;

CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas na reunião do Comitê de Operações Emergenciais – COE/PI do dia 25 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas no período carnavalesco visando o enfrentamento da covid-19, em face das aglomerações que costumam ocorrer durante as festividades momescas,

DECRETA:

Art. 1° - Fica suspensa em todo o Município de Pedro II a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Parágrafo único - O poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas por este Decreto.

Art. 2º - Além do disposto no art. 1º deste Decreto, fica determinada a adoção das seguintes medidas:

I - ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;

II - bares e restaurantes só poderão funcionar até as 00h;

III - fica vedada a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas municipais no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021;

Parágrafo único - As medidas determinadas neste artigo deverão vigorar até o dia 21 de fevereiro de 2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro II, 27 de janeiro de 2021.

ALVIMAR OLIVEIRA DE ANDRADE

- Prefeito Municipal de Pedro II –

Fonte: Da redação