MPC representa Ribinha do PT por rombo de R$ 2,6 milhões no Campo Maior-PREV
MPC representa Ribinha do PT por rombo de R$ 2,6 milhões no Campo Maior-PREV
08/12/2020 - 05:57
O Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com representação, “com vista a coibir grave lesão ao erário e a direito alheio”, contra o ainda prefeito de Campo Maior, Ribinha do PT, derrotado nas últimas eleições, e contra a gestora do Campo Maior-PREV – Fundo de Previdência do Município de Campo Maior, Francisca Maria Vasconcelos dos Santos, por suposto dano ao regime previdenciário municipal.
(Foto: Divulgação)
“(...) Dano causado não apenas ao RPPS municipal no que tange à sua sustentabilidade, mas também ao próprio Município de Campo Maior, em razão dos acréscimos legais devidos da data da competência até a data da consolidação dos termos de parcelamento. Observa-se, portanto, que as constatações da Divisão Técnica são gravíssimas”, sustenta o MPC.
O Ministério Público de Contas, baseado em relatório técnico do Tribunal de Contas, diz que “o Prefeito Municipal, o Sr. José Ribamar de Carvalho, no período compreendido entre janeiro de 2018 a agosto de 2020, agiu do seguinte modo quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS de Campo Maior”:
- "Ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas do SERVIDOR - 13º salário de 2019 (Educação 40% e 60%), no total de R$ 193.472,67 (em valores nominais, sem os acrescimentos legais devidos). Esses valores não poderão ser objeto de parcelamento, haja vista impedimento na Portaria 402/08 – MPS;
- Ausência de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas do SERVIDOR no período de fevereiro a agosto de 2020, no total de R$ 1.801.999,73 (em valores nominais, sem os acréscimos legais devidos). Esses valores não poderão ser objeto de parcelamento, haja vista impedimento na Portaria 402/08 – MPS;
- Os valores devidos e não recolhidos do ente federativo das competências junho a novembro do exercício de 2018, foram abarcados pelo acordo de nº 015/19. Esse acordo não foi comprovado quanto ao recolhimento das parcelas de nºs 12 e 13, vencidas em janeiro e fevereiro de 2020 (parcelas não abarcadas pela Lei Municipal 008/20);
- As contribuições devidas e não recolhidas no prazo legal (PATRONAL) da competência 13º salário de 2019, no total de R$ 245.866,65 (sem os acréscimos legais devidos) não foram regularizadas até a presente data. Estas contribuições não estão amparadas pela Lei Municipal nº 007/20;
- Os valores devidos e não recolhidos do ente federativo do período de janeiro de 2020, no total de R$ 416.816,71 (em valores nominais, sem os acréscimos legais devidos), até a presente data não foram recolhidos ao RPPS, nem parcelados nos termos da Portaria 402/08–MPS. Quanto aos valores devidos e não recolhidos do ente federativo a partir de fevereiro de 2020, estão amparados pela Lei Municipal 008/2020".
O total da dívida é da ordem de no mínimo R$ 2.658.155,76. Porém, segundo o MPC, "o montante total da dívida, após devidamente atualizada, será ainda bastante superior ao retratado”.
É sustentado ainda que “o Prefeito Municipal chegou a firmar acordos de parcelamento junto ao Ministério da Economia – Secretaria de Previdência, com o fito de parcelar a gigantesca dívida. No entanto, até a presente data o Prefeito Municipal não comprovou o recolhimento das parcelas vencidas no período de janeiro e fevereiro de 2020, parcelas estas não amparadas pela Lei Municipal nº 008/2020”.
O MPC também pede que seja a representação convertida em processo de tomada de contas especial para apurar a responsabilidade pelo dano provocado ao Fundo de Previdência do município de Campo Maior, quantificando os danos e apontando os responsáveis, buscando assim ressarcir o erário.
O Prefeito Ribinha do PT e a gestora do Campo Maior-PREV Francisca Maria Vasconcelos dos Santos ainda não se manifestaram nos autos. O processo vai seguir seu curso após o contraditório.
O relator do caso é o conselheiro Luciano Nunes, que já mandou citar ambos os responsáveis.