Justiça: Eventos em Pedro II não estão proibidos
Justiça: Eventos em Pedro II não estão proibidos
02/12/2020 - 13:43
Em decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Pedro II, Dr. Kildery Louchard de Oliveira Costa, deferiu uma liminar com um pedido feito pelo representante do Ministério Público, decorrente de uma denúncia do Conselho Tutelar sobre o livre acesso de menores aos eventos promovidos por estabelecimentos do gênero em Pedro II.
Na decisão do juiz, considera esses ambientes impróprios ao público juvenil, inclusive com venda de bebidas alcoólicas. Nela consta também o uso abusivo de equipamentos sonoros em certas casas de shows. Em entrevista exclusiva a nossa reportagem, o juiz Dr. Kildery Louchard, comentou que os eventos não estão proibidos, na verdade eles só precisam se adaptar aos protocolos de segurança.
Esta decisão deverá ser estendida em desfavor de todos os estabelecimentos e pessoas físicas que se proponham a exercer atividade de igual natureza em Pedro II, e que não se logrou aqui identificar, sem que sejam adotadas as devidas providências, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por evento realizado.