MP emite recomendação a eleitores, partidos e candidatos sobre ações permitidas no dia das eleições

MP emite recomendação a eleitores, partidos e candidatos sobre ações permitidas

13/11/2020 - 10:27

A Promotoria da 59ª Zona Eleitoral expediu recomendação aos eleitores, partidos políticos, coligações e candidatos dos municípios de Alvorada do Gurgueia, Cristino Castro, Palmeira do Piauí e Santa Luz para que algumas medidas sejam tomadas no dia do primeiro turno das eleições municipais de 2020, 15 de novembro. 

A medida visa atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem atos ilegais que maculem, viciem ou ocasionem desigualdade na disputa das eleições.

Entre as recomendações, estão a permissão para, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Fica vedado, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; manifestação coletiva ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; distribuição de camisetas, máscaras, álcool em gel e quaisquer outros brindes em geral.

Aos fiscais partidários ou de coligações, nos trabalhos de votação, só é permitido que constem em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

Entre outras medidas, estão também os cuidados higienicossanitários: evitar aglomerações nos locais de votação; manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas; utilizar máscara desde a saída de casa, durante a votação, até o retorno à sua residência; evitar manusear e compartilhar santinhos e informes publicitários; levar sua própria caneta ao votar e fazer uso do lenço disponível para o momento da votação na urna eletrônica.

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

 

Fonte: MP-PI