Plano de Mídia do Horário Eleitoral Gratuito no Rádio e na TV será definido neste sábado (3)
Plano de Mídia do Horário Eleitoral Gratuito no Rádio e TV será definido sábado
02/10/2020 - 20:18
O Plano de Mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, a que todos os partidos políticos têm direito, nos horários de maior e de menor audiência, será elaborado neste sábado (3), às 14h, no Auditório Álvaro Brandão Filho do Fórum Eleitoral de Teresina, em reunião virtual entre a Juíza Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Tânia Regina S.Sousa, cuja Zona Eleitoral é a responsável pela fiscalização da propaganda política no rádio e na TV, presidentes e/ou dirigentes dos partidos políticos habilitados e representantes das emissoras de rádio e de televisão do Estado do Piauí.
Foto: O Santarritense
Como precaução ao contágio pela COVID-19, a reunião será realizada por meio da Plataforma Virtual Zoom. Apenas servidores, Juíza Eleitoral e Promotor Eleitoral estarão presentes ao evento, e os representantes das emissoras e partidos participarão remotamente.
O encontro obedece a determinação prevista no art. 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019 que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, combinada com o artigo 52 da Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições.
No mesmo evento também está prevista a realização de sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, 9 de outubro, bem como de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo. Para isso, será utilizado o sistema Horário Eleitoral, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para elaborar o plano de mídia referido.
As emissoras informarão à Justiça Eleitoral e aos partidos políticos e coligações quais serão os períodos e as empresas responsáveis pela geração da propaganda, ou se adotarão a formação de pool de emissoras, o qual ficará encarregado do recebimento dos arquivos que contêm a propaganda eleitoral e será responsável pela geração do sinal que deverá ser retransmitido por todas as emissoras. Caso não haja acordo entre as mesmas, a Justiça Eleitoral dividirá o período da propaganda pela quantidade de emissoras disponíveis e atribuirá, por sorteio, a responsabilidade pela geração da propaganda durante os períodos resultantes.
Além da propaganda em si, haverão inserções de trinta segundos no decorrer da grade de programação dos veículos de mídia, e os partidos políticos e coligações poderão optar por, dentro de um mesmo bloco, agrupá-las em módulos de um minuto, respeitados os prazos previstos no inciso V, art. 63 e art. 65, parágrafo 5º da Res. TSE nº 23.610/2019, devendo informar essa intenção às emissoras com a antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, a fim de que elas possam efetuar as alterações necessárias em sua grade de programação.
Definidos o plano de mídia e os tempos de propaganda eleitoral ou verificada qualquer alteração posterior, a Justiça Eleitoral dará ciência aos partidos políticos e coligações que disputam o pleito e a todas as emissoras responsáveis pela transmissão da propaganda na circunscrição.
A propaganda política no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas ou das Câmaras Municipais, no período de 9 de outubro até 12 de novembro de 2020.