Desembargador cobra ações da Secretaria de Meio Ambiente em barragem de Piracuruca
Desembargador cobra ações da Secretaria de Meio Ambiente em barragem
28/08/2020 - 16:24
A Barragem de Piracuruca com aproximadamente 8 km de extensão, é de extrema importância para aquela região do Município que fica localizado ao norte do Estado do Piauí, a 200 km da capital, Teresina. O acesso ao local se dá a partir da capital piauiense no sentido ao litoral pela BR-343 ou pela Rodovia PI-115.
Com reserva e capacidade para mais de duzentos e cinquenta milhões de metros cúbicos de água potável, apresenta-se como um oásis nesta região do Nordeste do País. Mesmo com toda sua beleza, com todo seu encantamento e potencial de desenvolvimento sustentável, a barragem piracuruquense vem sofrendo mutações diariamente, especialmente no que toca à ocorrência de poluição e a utilização indevida de seus recursos hídricos.
Há mutio já existem moradores que estão utilizando-se de pesca ilegal no ambiente, tudo ocorre diante de um silêncio sepulcral das autoridades que têm o dever de preservar o Meio Ambiente, cuja garantia está assim expressa no art. 225, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O alerta sobre a situação da barragem de Piracuruca foi feito pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que é filho de Piracuruca e tem sítio às margens da barragem que tenta preservá-la em benefício de todos. Essa barragem foi edificada no governo de Freitas Neto e do então presidente Fernando Collor de Melo, que, não a inaugurou em decorrência da interrupção de seu mandato por meio de impechment.
A preocupação do cidadão, Brandão de Carvalho, com essa questão não é de hoje, ele vem clamando às autoridades públicas competentes do meio ambiente, para estabelecerem um plano sistematizado de proteção à essa barragem, não somente pela sua beleza exrtraordinária, mas, sobretudo pela vida saudável que ela traz à cidade, ao seu povo, e consequentemente ao Meio Ambiente, se tiver uma organização legalizada, inclusive para a pesca, tal medida pode ajudar bastante ao desenvolvimento da região ribeirinha e de todo o município de Piracuruca.
Ouvido nessa segunda-feira (24), Brandão de Carvalho em síntese disse o seguinte:
[…] “Já tem local em que o rio se encontra muito poluído, aonde tem essas gaiolas e são jogados esses alimentos para os peixes, que contaminam a água e são altamente ofensivos, fazendo com que o oxigênio da água seja diminuído sensivelmente causando a mortandade dos peixes nativos devido esses criatórios de tilápias, tambaquis em gaiolas [sem os cuidados legais], que servem para o comércio imediato da região, mas da forma como estão fazendo prejudica exatamente a vida do nosso rio, de nossa barragem. Então, esses tipos de produtos que são jogados para alimentar os peixes no leito do rio, esses excrementos dessas substâncias se alastram no rio causando prejuízos incomensuráveis à vida ribeirinha”, observou Brandão de Carvalho que tem sítio às margens da barragem piracuruquense e acompanha de perto toda essa situação.
O desembargador Brandão de Carvalho, chama atenção dos orgãos de fiscalização do Governo do Estado, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, IBAMA e Ministério Público estadual e federal para uma fiscalização técnica de alto nível para que o problema seja resolvido quanto antes possível.
Como bem disse o cidadão e magistrado do Tribunal de Justiça do Piauí, Brandão de Carvalho, foram criadas gaiolas de pesca ilegal, onde são jogados alimentos para os peixes, fazendo com que o oxigênio da água seja diminuído, contaminado e causando a mortandade dos peixes nativos devido a esses criatórios inadequados.
De acordo coma Lei 9.605/1998, dos Crimes Ambientais, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, concede à sociedade, aos órgãos ambientais e ao Ministério Público mecanismo para punir os infratores do meio ambiente.
Em um vídeo feito pelo desembargador piracuruquense Brandão de Carvalho, que é um defensor do meio ambiente e preza pela preservação da barragem em Piracuruca, e também possui um sítio na região, fala com imenso carinho sobre a beleza da barragem, mas que devido a poluição vem sendo modificada a paisagem.