Justiça Eleitoral nova versão do e-Título; atualização traz novidades

Justiça Eleitoral nova versão do e-Título; atualização traz novidades

23/07/2020 - 15:53

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai colocar no ar a nova versão do aplicativo e-Título, com mais serviços disponíveis ao eleitor, layout moderno e ainda mais segurança na hora de utilizar o app. Entre as novidades, estão a possibilidade de realizar cadastro como mesário voluntário, consultar débitos com a Justiça Eleitoral e emitir guias de pagamentos. No futuro, também será possível justificar a ausência nas eleições. 

Foto: Gazeta do Povo

Essa atualização do app traz novidades que buscam sua adequação à Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta a proteção de dados pessoais no Brasil, em especial, a obrigatoriedade de cadastrar senha de acesso ao documento, o que contribuirá para proteger as informações do eleitor.

Para fazer o download do e-Título, é necessário ter um telefone celular ou um tablet com o sistema operacional Android ou IOS, mas quem já tem o app instalado precisa apenas atualizar a versão. Desenvolvido pela Justiça Eleitoral, o documento digital oficial mais baixado do país é gratuito, substitui o título de eleitor em papel e dispensa a impressão de uma segunda via. Até agora, já foram feitos cerca de 20 milhões de downloads do app.

Segundo o assessor-chefe de Gestão de Identificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Iuri Camargo Kisovec, a ideia é transformar o e-Título em uma central de serviços.  O assessor explica que a nova versão não contará, neste momento, com a foto do eleitor, mesmo para aqueles que já tiverem feito o recadastramento biométrico.

“Na versão antiga, a imagem costumava aparecer no canto direito da tela do aparelho, mas a foto é considerada pela LGPD um dado sensível do cidadão. Então, a expectativa da Justiça Eleitoral é fazer, em breve, uma conferência facial do eleitor para, só então, voltar a exibir a foto no e-Título”, esclarece.

Além de toda a praticidade, o e-Título é sustentável e ainda traz economia ao cidadão e à Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, desde que o app foi lançado, em dezembro de 2017, ele gerou uma economia de mais de R$ 1 milhão à JE, já que houve uma redução na quantidade de impressões do documento e de Certidões de Quitação Eleitoral, que podem ser consultadas na própria ferramenta. O e-Título também traz economia para o próprio eleitor, que não precisa se deslocar a um cartório eleitoral para obter o documento.

Confira todas as novidades do novo e-Título:

Fácil acesso: No primeiro acesso, basta que o usuário informe o número do CPF ou do título eleitoral. Antes, era possível somente acessar o app com o número do título, que é menos memorizado pela população. O novo aplicativo também passa a exigir o cadastro de uma senha de acesso, que pode ser substituída pela validação biométrica quando essa funcionalidade estiver disponível no aparelho utilizado. Essa senha será exigida sempre no acesso ao aplicativo quando o intervalo entre os acessos for superior a 15 segundos.

Acessibilidade: O app agora dispõe de melhorias de acessibilidade para pessoas cegas, além de trazer algumas informações sobre o acesso e as condições da seção eleitoral.

Consulta de débitos: Por meio do app, é possível emitir a guia de pagamento dos débitos mais comuns com a Justiça Eleitoral. Após liquidar a dívida, o eleitor deverá proceder como de costume para comprovar a quitação do débito. 

Mesário voluntário: O aplicativo passa, agora, a permitir também que o eleitor se cadastre como mesário voluntário, opção que equivalerá a uma declaração presencial apresentada no cartório eleitoral.

Emissão de certidão: O eleitor poderá, por intermédio do app, emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.

Consulta de locais de justificativa: Agora, o eleitor poderá consultar os locais aonde poderá ir para justificar a ausência à urna. 

Justificativa do voto: Outra novidade que será implementada no futuro é a possibilidade de justificar a ausência as urnas pelo app. O eleitor poderá anexar documentos comprobatórios da ausência usando o próprio e-Título. 

Fonte: AsCom/TSE