Câmara aprova texto-base de projeto que obriga uso de máscara no país

Câmara aprova texto-base de projeto que obriga uso de máscara no país

19/05/2020 - 20:24

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base do projeto que obriga a população a usar máscaras em ruas, prédios e no transporte público para conter a pandemia do novo coronavírus. A proposta prevê multa de R$ 300 em caso de descumprimento.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados, agora, apreciam mudanças no projeto. Na sequência, a proposta segue para o Senado. Se houver mudança, volta à Câmara, antes de seguir a sanção ou veto presidencial.

O projeto inclui o uso obrigatório de máscaras de proteção individual nas medidas adotadas para enfrentamento da emergência pública provocada pelo Covid-19.

Segundo o texto, o descumprimento da norma acarreta imposição de multa de R$ 300, que dobra em caso de reincidência.
 

A multa será regulamentada por decreto ou ato de governos estaduais ou prefeituras, que deverão ainda definir as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo recolhimento do dinheiro.

O projeto prevê o fornecimento de máscaras a populações pobres, como, por exemplo, os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 e do Bolsa Família. Onde o Poder Público não fornecer o equipamento de proteção, aqueles que não tiverem recursos para comprar a máscara não poderão ser multados.

O uso do equipamento é dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou quaisquer outras que impeçam o uso adequado de máscara de proteção facial.

Isso precisará ser atestado por declaração médica, que poderá ser obtida digitalmente.

Crianças com menos de 3 anos também não serão obrigadas a usar máscara facial.

O texto determina que os estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão fornecer máscaras de proteção individual a seus funcionários e colaboradores. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 300 por funcionário ou colaborador –e também dobra se houver reincidência.

Também será necessário regulamentar o dispositivo por decreto ou ato de governos estaduais ou municipais, que vão estabelecer a fiscalização e recolhimento da multa.

A obrigação de fornecimento de máscaras se estende a órgãos e entidades públicas, que deverão priorizar máscaras de proteção produzidas artesanalmente por costureiras ou produtores locais, sempre com preço de mercado.

O projeto diz que as multas só serão aplicadas se não houver normas estaduais ou municipais que estabeleçam penalidade para o descumprimento da medida.

Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados no enfrentamento da pandemia e os valores ficarão disponíveis em portais de transparência.

Fonte: FOLHAPRESS