MP ajuíza ação para que Esperantina não permita aglomerações e realize barreiras sanitárias
MP ajuíza ação para que Esperantina não permita aglomerações
30/04/2020 - 09:41
O Ministério Público do Piauí, através da 2ª Promotoria de Esperantina, ajuizou Ação Civil Pública com "preceito cominatório de obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada" para que a Prefeitura de Esperantina não permita qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas ou atos de concentração de pessoas, para evitar a contaminação da Covid-19 e que a gestão realize barreiras sanitárias. Até a publicação desta matéria, seis pessoas estão infectadas pelo covid-19 no município.
No documento assinado no dia 27 de abril, o MP cita posturas adotadas pela União e Estado do Piauí para, normativamente, disciplinar providências de combate à COVID- 19, bem como o decreto de calamidade pública e outras portarias editadas pela prefeitura de Esperantina.
O Ministério Público ainda relata denúncias recebidas no órgão sobre costumeiras aglomerações nas portas de agências bancárias e filas de lotéricas, sem a devida atenção aos cuidados mínimos de uso de máscara de proteção, distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas, entre outros, consoante vídeos e fotos, bem como denúncias de que estabelecimentos que não prestam serviços essenciais tem estado em funcionamento, o que está estritamente proibido, inclusive os responsáveis podem ser responsabilizados cível e criminalmente por tais atos.