Senado aprova projeto que estende auxílio de R$ 600 a mães adolescentes e pais solteiros

Senado aprova projeto que estende auxílio de R$ 600

22/04/2020 - 20:50

Senado aprovou nesta quarta-feira (22) em sessão remota um projeto que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a outros grupos, entre os quais pais solteiros e mães adolescentes.

Foto: Waldemir Barreto

Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetar.

 

O projeto prevê que:

 

  • chefes de família solteiros, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1.200 por mês;
  • mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas.

 

O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais. Na proposta enviada ao Congresso, o governo previu R$ 200 para as pessoas, mas os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.

Pelo programa, os trabalhadores informais terão direito a três parcelas de R$ 600,00 para compensar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. O pagamento está limitado a dois membros da mesma família.

 

Critérios

 

O texto aprovado pelos senadores mantém o valor de R$ 600 e a duração do benefício (três meses), mas não exige limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.

 

O projeto lista exemplos de profissionais que poderão ser beneficiados. A relação não impede, porém, que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências.

VEJA QUEM TAMBÉM VAI PODER RECEBER O AUXÍLIO

- trabalhadores do transporte de passageiros regular

- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar

- microempresários de vans e ônibus escolares

- caminhoneiros

- entregadores de aplicativo

- professores contratados que estejam sem receber salário

- profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade

- cuidadores, babás e diaristas

- cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei

- empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação

- empreendedores independentes das vendas diretas

- agentes e guias de turismo

- artesãos e expositores em feira de artesanato

- ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia

- catadores de materiais recicláveis

- vendedores de marketing multinível e porta a porta

- arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros - beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária

- agricultores familiares e técnicos agrícolas

- quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais

- pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso

- cooperados ou associados de cooperativa ou associação - ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados

- sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

A proposta considera como empregado informal, que tem direito ao benefício, pessoas que possuem contrato intermitente com uma renda mensal menor que um salário mínimo, de R$ 1.045.

 

 

Fonte: Agência Senado