STF confirma que motorista condenado pode ter CNH suspensa
STF confirma que motorista condenado pode ter CNH suspensa
13/02/2020 - 06:34
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (12) que o motorista profissional condenado por homicídio culposo pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e ser impedido temporariamente de dirigir. Por unanimidade, o plenário entendeu que a medida não ofende o direito constitucional ao trabalho.
A pena de suspensão da carteira de habilitação está prevista no Artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito. Pelo dispositivo, o homicídio culposo cometido na direção de um veículo é punido com pena de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão para dirigir.
Apesar de a suspensão estar prevista na norma desde 1997, a defesa de um motorista de ônibus que atropelou e matou um motociclista em Barbacena (MG), em 2004, alegou na Justiça de Minas que a pena não poderia ser aplicada a ele por inviabilizar o seu sustento como motorista profissional. Ao analisar o caso, a Justiça de Minas autorizou o motorista a dirigir. O Ministério Público resolveu recorrer ao Supremo.
Na sessão de hoje, por unanimidade, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, e entenderam que o direito constitucional ao trabalho não é absoluto e a medida de suspensão da habilitação é uma forma de individualizar a pena para punir adequadamente cada crime cometido.